O prefeito eleito de Sorriso (420 Km de Cuiabá), Alei Fernandes (União), apresentou sua contestação quanto ao pedido de suspensão de sua própria diplomação como chefe do Poder Executivo Municipal, prevista para a próxima sexta-feira (13), exigida por seu adversário na campanha de 2024, o vereador Carlos Damiani (MDB), derrotado na disputa pela Prefeitura da chamada "Capital do Agro". Às vésperas da eleição, o produtor rural Nei Francio, espécie de “tesoureiro” de Alei Fernandes, foi flagrado com R$ 300 mil em dinheiro.
O valor seria direcionado a apoiadores e a pessoas que trabalharam para o candidato a prefeito, que não declarou a verba à Justiça Eleitoral. O flagrante fez o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pedindo a cassação da candidatura de Alei Fernandes e seu vice, Acácio Ambrosini (Republicanos).
Nesta segunda-feira (9), o ex-ministro da justiça, e advogado, José Eduardo Cardozo, representando o vereador Carlos Damiani, também pediu a suspensão da diplomação de Alei Fernandes. Em sua contestação, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, Fernandes defende que não há “indícios robustos” no pedido de suspensão da diplomação, dizendo que trocas de mensagens de Nei Francio - que indicariam, a princípio, o emprego de recursos ilícitos na campanha -, devem passar pelo “contraditório”.
“Os fatos alegados pelo autor, além de carecerem de comprovação robusta, não possuem a força probatória necessária para sustentar o pleito extremo de suspensão da diplomação dos candidatos eleitos. Desde já, é imprescindível destacar que as imputações apresentadas serão cabalmente esclarecidas no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), espaço adequado para análise aprofundada das alegações, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa”, defende Alei Fernandes. O prefeito eleito também argumenta que quaisquer decisões - incluindo uma eventual suspensão da diplomação -, devem ser realizadas no âmbito da AIJE, movida pelo Ministério Púbico Eleitoral e não no processo ingressado por Carlos Damiani.
“Não estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, sendo imprescindível que qualquer análise sobre os fatos narrados na inicial ocorra no âmbito da instrução processual da AIJE, com a devida observância aos direitos constitucionais e às garantias processuais dos eleitos. O pedido, assim, deve ser indeferido”, diz ainda o vereador.
Os autos tramitam na 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que ainda não proferiu a sua decisão. Alei Fernandes teve 51,33% dos votos em 2024, enquanto o vereador, e candidato derrotado que move o processo contra o adversário, Carlos Damiani, alcançou a preferência de 45,84% do eleitorado.