Política Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 15h:07 | Atualizado:

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SEGURANÇA PÚBLICA

Procurador revela que Constituição impede policiais penais de fazer greve em MT

os policiais penais estão impedidos de deflagrar qualquer forma de paralisação, uma vez que a natureza de sua atividade se sobrepõe ao direito de greve

Da Redação

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Reconhecidos como policiais desde o ano passado, quando a Assembleia Legislativa promulgou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 05/2020, que instituiu a Polícia Penal em Mato Grosso, os servidores desta categoria estão impedidos de fazer greve, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o procurador do Estado, Wilmer Cysne Prado, o Supremo declarou inconstitucional o direito de greve e/ou de qualquer forma de paralisação das carreiras policiais, uma vez que a natureza de sua atividade se sobrepõe ao direito de greve.

“O STF possui o firme entendimento de que as categorias que desempenham funções relativas à segurança pública não possuem direito à greve, visto que, por não se tratar de um direito absoluto, deve ceder em prol do bem comum. Tendo em vista isso, os agentes penitenciários, policiais penais que são (art. 144, VI, Constituição federal), não podem deflagrar movimento paredista, uma vez que a natureza de sua atividade, de manutenção da ordem pública, da segurança e da vida, se sobrepõe ao direito de greve”, esclarece o procurador.

A Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019 que alterou o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, criou e promoveu as polícias penitenciárias como órgãos de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e distrital, além de conferir aos agentes penitenciários os direitos e deveres inerentes à carreira policial.

Em Mato Grosso, a partir da promulgação da PEC 05, ficou alterado o inciso VII do art. 25 da Constituição do Estado, que passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 (…) VII – organização administrativa e judiciária do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Penal.

Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada em 2017, no julgamento de um recurso apresentado pelo Governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.

A decisão do Supremo, que tem a chamada repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça, engloba todas as forças policiais, sejam elas civis, federais e rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros, que tem caráter militar.





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Comentários (15)

  • Isabella V

    Quinta-Feira, 16 de Dezembro de 2021, 22h04
  • Tal decisão acaba por ser pertinente, já que esse tipo de movimentação torna ainda mais difícil a falta de diálogo e os responsáveis acabam executando suas reivindicações de maneira errônea.
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  • Kauana

    Domingo, 12 de Dezembro de 2021, 22h38
  • Estão cansados de saber da Dificuldade o que eles precisam são que deem ouvidos as sua reinvidicações
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  • Joaquin

    Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 16h48
  • O governador sabe o que tem que ser feito e a dificuldade da categoria ... com diálogo vai chegar em um acordo que todos saim felizes
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  • Amanda

    Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 16h32
  • Somente através de diálogos é possível chegar a algum lugar. Utilizando a greve, que é uma imposição de força, como um meio de resolver as coisas, estamos falando da autotutela, que é um meio de resolução de conflito não aceito. Portanto o diálogo sempre será a melhor opção.
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  • Juliana

    Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 11h32
  • É de se pensar que a decisão é corrente, uma vez que a manifestação que estão fazendo, só dificulta o diálogo para resolução do problema, prejudicando a continuidade de um serviço essencial.
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  • Reis

    Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 05h59
  • Como que essa nova geração admitiu isso? É um absurdo, direito de greve é um direito de todo cidadão reivindicar melhorias, foi assim que conseguimos vários direitos e que hoje se encontram aos poucos sendo suprimidos,, e ninguém faz nada
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  • Célia Alves Pereira

    Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 03h05
  • Já que eles não podem fazer greve como os outros policiais, eles também não podem ficar sem o mesmo direitos que os outros, Governador respeite nossos guerreiros e guerreiras! Dando a eles o que é de direito.
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  • Solange Gonçalves Oliveira

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 19h37
  • Que risco corre um Policial Penal? Só cuida de presos e muito mau cuidado, tem os que fogem na cara dura, é drogas e celulares em presídios. Como assim igualar as outras polícias? Quem corre riscos são os policiais que estão na linha de frente, enfrentando bandido, correndo risco de morte. Os Tais Políciais Penais correm risco de que???? Mau trabalham 01 vez por semana, folga 03 dias. E ainda acha que recebo mau?? Certo o Secretário, Pedem exoneração e faça concurso para POLICIA e sejam Políciais de Verdade. Agora pegar carona é fácil né. R$ 3.150,05 que recebem, está muito bem pago. Deveria ser menos pelo trabalho que não fazem. Mecher com preso é fácil Cambada, vem pra Linha de tiro, vem enfrentar bandido na rua cambada. NÃO ESTAO SATISFEITOS. CAI FORA...
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  • Kleber

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 17h40
  • O STF também deve declarar constitucional o direito da área de segurança ganharem salários equivalentes.
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  • Rafa

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 17h27
  • Papai tá on hein carcereiros e vai começar a cortar ponto já já .
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  • GeraçãoZ

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 17h11
  • Então equipara o subsídios aí fica todo certo!!!
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  • João José

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 17h09
  • Conluio com a bandidagem.....
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  • O atalaia

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 16h49
  • A greve é uma forma manifestação do pensamento e decorre a inalienabilidade do direito á liberdade. Diante de situações extremas como ameaça a direito coletivo, recorre-se a esse expediente, mas ocorre que o excesso de repasse de verbas aos poderes legislativo e judiciário, que se garantem e se bastam eonomicamente motivo porque sua independência é limitada.
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  • Cuiabania

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 16h47
  • ÍííííírrRúúú......kkkkkk......bem feito.....toma......kkkkk!!!!! Vão trabalhar, que 6 ganha mais ...!!!! Não dê moleza não governador.....põe esses carcereiros pra trabalhar!!!!!
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  • Mario

    Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2021, 16h00
  • Toma seus manés terão que trabalhar é ficarem quietinhos kkkkkk , já não trabalham e ainda querem mais direitos tomaram kkkkk , ah não queriam ser polícia tomaram mais ainda kkkk, não estão satisfeitos, pedem demissão e vão para iniciativa privada kkkkkk
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