Por não prestar contas e não comprovar a aplicação de parte dos recursos para a execução do Projeto "Arte em Movimento", a proponente cultural Cleide Aparecida Araújo Bastos terá que devolver R$ 18 mil, corrigidos a partir de 04/07/2012, ao erário. O projeto recebeu R$ 30 mil por meio do Termo de Concessão de Auxílio n° 092/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na quarta-feira (29/08).
Os membros da Câmara também acompanharam o voto do relator da Tomada de Contas Especial (Processo nº 100692/2016), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para multar a proponente cultural em 12 UPFs, sendo 6 UPFs em razão da irregularidade de envio intempestivo da prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio n° 092/2011/SEC/MT e 6 UPFs em razão da irregularidade de não apresentar comprovação da aplicação dos recursos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, no valor de R$ 18.000,00.
"Por mais que o objeto do convênio não tenha sido realizado em sua totalidade, a senhora Cleide Aparecida Araújo Bastos apresentou recibos com a assinatura de 5 artistas mato-grossenses, no aporte de R$ 12.000,00, documentos estes que justificaram a realização da despesa", observou o conselheiro relator.
Luiz Henrique Lima ainda determinou o encaminhamento de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual, para ajuizamento das ações cabíveis. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros.