Política Segunda-Feira, 27 de Maio de 2019, 11h:00 | Atualizado:

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6 ANOS DE PRISÃO

STF mantém pena de 6 anos de advogado de MT acusado de oferecer propina a oficial de Justiça

Galeno Chaves da Costa ofereceu R$ 100 mil para “retardar” cumprimento de mandado em fazenda de Vila Rica

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou um habeas corpus interposto pelo advogado Galeano Chaves da Costa, condenado a 6 anos e 5 meses de prisão em regime fechado. Ele teria oferecido uma propina de R$ 100 mil a um oficial de Justiça para o cumprimento de um mandado de constatação. O objetivo em apressar a diligência judicial seria favorecer posseiros de uma propriedade rural município de Vila Rica (1.269 KM de Cuiabá).

A decisão monocrática (singular) do ministro Luís Roberto Barroso foi proferida no último dia 21 de maio. Em sua defesa, Galeano Chaves da Costa alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que além de negar os recursos contra a condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), também determinou o início de cumprimento da pena no regime “fechado” -, manteve a dosagem da pena (tempo de prisão) de forma “inidônea”. Ele pede a condenação no mínimo legal, de 2 anos (fato que poderia beneficiá-lo com o regime semiaberto).

Galeano Chaves da Costa também argumenta que era presidente da 27ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), de Vila Rica, na época do crime, ocorrido em julho de 2014. O advogado defende que o fato deveria ser levado em conta para a diminuição da pena.

“A pena-base deveria ter sido mantida no mínimo cominado em abstrato, qual seja, 02 anos, pois a personalidade do acusado não pode ser valorada negativamente (era primário, trabalhou pela Advocacia de sua cidade como Presidente da OAB local e nunca foi processado em qualquer outra ação penal), e as consequências do crime de corrupção (comoção social) são inerentes ao próprio tipo penal, e valorá-las na dosagem da pena seria bis in idem”, defende ele.

O ministro Luís Roberto Barroso, porém, não acatou os argumentos do advogado. Ele explicou que o tempo de condenação levou em conta as “circunstâncias desfavoráveis” do réu – como o próprio ato de oferecer propina, sobretudo na condição de advogado.

“Mas o fato é que, na hipótese de que se cuida, o regime inicial fechado foi fixado, ‘tendo em vista o quantum final da pena (6 anos, 5 meses e 17 dias de reclusão) e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis’. Nessas condições, não verifico ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva”, finalizou o Ministro Barroso.

O CASO

De acordo com informações da ação originária que tramitou no TJ-MT, o advogado Galeno Chaves da Costa, e o policial militar aposentado, Marcos Cunha Souza, conhecido como “Mano Véio”, “prometeram vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício”. O caso ocorreu em julho de 2014.

O processo revela que o advogado prometeu o pagamento de uma propina de R$ 100 mil a um oficial de Justiça na própria sala dos Oficiais de Justiça do Fórum da Comarca de Vila Rica. O objetivo era o cumprimento de um mandado de constatação que poderia beneficiar os posseiros da fazenda Elagro, no município de Vila Rica.

Galeno Chaves da Costa era advogado dos posseiros da propriedade rural.  





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Comentários (1)

  • Jos?

    Segunda-Feira, 27 de Maio de 2019, 13h39
  • Como é desproporcional a justiça um cara oferece 100 mil de propina é condenado a 6 anos de prisão um outro cara rouba um bilhão e faz a maior bagunça no estado e pega um ano e meio de cadeia é desproporcional ou não é
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