O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, negou pedido feito pela defesa do ex-secretário estadual de Fazenda, Eder Moraes, para acessar a íntegra da delação premiada feita pelo ex-superintendente do BIC Banco, Luiz Carlos Cuzziol. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
No entendimento do magistrado, caso o permitisse, o ato poderia atrapalhar as investigações contra o um dia homem forte das finanças de Mato Grosso durante os mandatos de dois governadores diferentes — Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (à época, no MDB).
Isso porque, foi a partir do acordo de colaboração de Cuzziol que novas revelações sobre como funcionava o esquema montado para fraudar o sistema financeiro do Estado, descoberto durante os procedimentos investigatórios da Operação Ararath, é que o ex-titular da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) tornou-se objeto de diversas denúncias feitas pelos procuradores do MPF (Ministério Público Federal).
Os advogados de Eder Moraes buscavam dados que pudessem favorecer a defesa dele com um pedido feito ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) — onde a delação foi homologada —, mas a demanda foi negada pelo desembargador Cândido Ribeiro. Ato contínuo, os representantes fizeram uma reclamação ao Supremo contra essa decisão sob o argumento de que esta violava a Súmula Vinculante 14 e por isso pedia a suspensão do processo, em sede de liminar, até que o mérito desse recurso fosse julgado. Fux indeferiu essa tentativa de travar o processo em setembro de 2019.
Chamada a se manifestar, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pronunciou-se pela improcedência do reclame porque a Súmula 14 realmente garante acesso às provas documentadas em investigações feitas por órgãos de competência da Polícia Judiciária, mas isso não inclui delatores premiados.
Quando julgou o mérito da reclamação, Luiz Fux concordou com o parecer da PGR porque, no entendimento dele, o acesso da defesa a atos de investigação que ainda não foram concluídos pode prejudicar a obtenção de provas.
“Verifica-se, portanto, que o ato reclamado encontra-se fundamentado na ausência de conclusão da diligência investigatória e, portanto, não negou de modo definitivo à defesa o direito de acesso a autos de investigação, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório. Consectariamente, a atuação da autoridade reclamada se deu dentro das balizas interpretativas conferidas por esta Corte Suprema ao paradigma invocado, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório”, encerrou o juízo do STF.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o ex-secretário Eder Moraes disse que irá agravar a decisão do ministor Luiz Fux. Veja abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, faz parte dos trâmites legais e será respeitada. No entanto, a defesa irá agravar da decisão e isso está sendo feito dentro do processo. A defesa está aguardando para se manifestar tecnicamente.
O Banco Central declarou, através do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da PROCURADORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, que todas as operações bancárias no sistema financeiro nacional, realizadas no BicBanco, estão absolutamente regulares. Inexistem ilicitudes e conclui: "não há condutas ardis em nenhuma operação realizada com os devidos domicílios bancários".
Portanto, não há qualquer irregularidade. Não se pode criminalizar a rotina bancária meramente para forçar a imputação de crime inexistente.
Todas as operações - sem exceção - realizadas com garantias de contratos e ou domicílios bancários no Bicbanco, em Cuiabá, foram auditadas minunciosamente e o relatório técnico está no processo, onde demonstra individualmente, operação por operação, e atesta total licitude em todas, tacitamente! Não existe nenhuma advertência pecuniária do Banco Central ao BicBanco, tendo em vista a regularidade em todas as transações.
Éder Moraes
Leitor
Sábado, 15 de Fevereiro de 2020, 09h26AUDITOR SENIOR
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 20h19Jos?
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 19h49Jos?
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 19h49Armindo de Figueiredo Filho
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 16h25M?rio Figueiredo
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 16h12Analista Pol?tico
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 15h10Professor
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 13h33pauo s?rgio
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 13h03Jos?
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2020, 12h31