O ex-diretor geral da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), Valdir Cardoso Leite, o Júnior Leite, foi condenado a pagar uma multa de cerca de R$ 5,5 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por conta de irregularidades em uma licitação. Na decisão, o conselheiro José Carlos Novelli apontou que o ex-gestor deveria ter adotado cautelas especiais e um acompanhamento rigoroso de todas as fases da contratação, que somava R$ 19 milhões.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pelo vereador Demilson Nogueira (PP), que apontou supostas irregularidades por parte da Limpurb. As falhas teriam sido identificadas no Portal da Transparência do Município de Cuiabá, relativas a um contrato celebrado com a empresa MD Terceirizados Eireli, em 2022, no valor de R$ 19.821.022,50, e que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra, visando atender às demandas operacionais da autarquia.
Entre as irregularidades, foi apontado que a Limpurb não enviou ao tribunal a documentação da dispensa de licitação via sistema APLIC, como exige a legislação. Além disso, era apontado que diversos cargos não pagavam valores baseados na Convenção Coletiva de Trabalho, estando os valores contratados acima dos convencionados, indicando sobrepreço.
Por fim, foi pontuado que a vigência do contrato ultrapassou o prazo máximo de 180 dias previsto nos casos de dispensa licitatória. Ao ser intimado, Júnior Leite não apresentou defesa, enquanto o ex-diretor-geral, João Carlos Hauer, afirmou que em relação ao não envio de documentos da Dispensa Licitatória via sistema APLIC, a Prefeitura Municipal era a responsável pelo lançamento, por força de Termo de Cooperação, e que solicitou à Secretaria Adjunta de Licitação e Contratos o lançamento após a intimação, o que foi providenciado.
Quanto à prorrogação do Contrato além do prazo limite para contratações emergenciais, ele argumentou que a contratação original derivou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Segundo Leite, a própria extensão foi posteriormente consentida pelo órgão ministerial, sendo necessária enquanto tramitava o novo processo licitatório para a contratação definitiva do serviço.
Na decisão, o conselheiro apontou que a obrigação de lançamento da documentação no sistema APLIC somente foi cumprida em abril de 2024, quase dois anos após a homologação do processo de dispensa e cerca de um ano após a instauração da representação no TCE. O magistrado explicou que a entrega extemporânea não descaracteriza a infração decorrente do descumprimento legal, nem diminui os potenciais prejuízos à transparência e ao controle da gestão pública.
Em relação aos salários supostamente pagos a funcionários, o conselheiro apontou que embora duas das funções contratadas constem das CCT apresentadas e contenham valores remuneratórios compatíveis com os respectivos instrumentos coletivos, o mesmo não se verifica em relação aos demais cargos, o que impede a análise de compatibilidade dos custos contratuais, evidenciando a fragilidade na justificativa da composição dos preços.
“No que tange à responsabilização pessoal do Sr. Valdir Leite Cardoso, então Diretor-Geral da LIMPURB, a análise dos autos, conjugada à sua revelia, aponta para a inequívoca configuração de culpa grave, na modalidade de negligência, especialmente ao se ponderar o vulto da contratação em exame e suas potenciais consequências financeiras. Afinal, trata-se de contrato cujo valor ultrapassa R$ 19 milhões, cifra que, por si só, já impunha à gestão a adoção de cautelas especiais e um acompanhamento rigoroso de todas as fases da contratação. Era dever inafastável do então Diretor-Geral assegurar a transparência e a compatibilidade dos preços contratados, resguardando o interesse público com o cumprimento das obrigações básicas omitidas no caso concreto”, diz a decisão, que multou o ex-diretor geral da Limpurb em R$ 5.494,50.