Política Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 20h:52 | Atualizado:

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SEM FARRA

TCE manda prefeito anular dispensa de licitação em MT

Gestor é suspeito de direcionar contrato

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, anulou uma dispensa de licitação para a contratação de uma assessoria de imprensa para a prefeitura de Nova Marilândia (252 Km de Cuiabá), comandada por Jefferson Souto (PP), fechada em R$ 35,8 mil com uma empresa. Segundo informações do processo, uma organização interessada no negócio questionou imposições da prefeitura que tornaram o negócio restritivo.

A principal delas seria a necessidade de entrega da proposta de interessados em prestar o serviço de forma presencial, com hora e dia estipulados. “Segundo o requerimento inicial, o aviso de dispensa de licitação estipulou que as propostas deveriam ser entregues fisicamente na sede da Prefeitura, no início do expediente do órgão, às oito horas da manhã, o que teria restringido a competitividade do processo de contratação”, diz a representação de natureza externa (RNE) que aponta as irregularidades.

A empresa que questiona a dispensa de licitação também chama a atenção para o fato de que a organização declarada vencedora é de Arenápolis (258 Km de Cuiabá) e seria contratada para prestar serviços na Capital. A prefeitura de Nova Marilândia se defendeu na RNE alegando que determinou a entrega presencial das propostas - sem possibilitar a apresentação por email, por exemplo -, alegando que adotou o procedimento para “preservar o sigilo dos documentos”.

O conselheiro Carlos Novelli não acatou os argumentos, lembrando que eles já não tinham sido aceitos numa decisão anterior do TCE na análise de tutela de urgência - uma espécie de pedido liminar. “A imposição de procedimento mais burocrático na contratação direta, com a exigência de entrega física de envelopes, não apenas violou o citado dispositivo legal e o princípio da eficiência, mas também restringiu indevidamente a participação de empresas não sediadas na região, potencialmente beneficiando aquelas localizadas em municípios próximos, a exemplo da própria empresa declarada vencedora”, ponderou o conselheiro.

A prefeitura de Nova Marilândia ainda pode recorrer da decisão.





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