O desembargador Orlando Perri de Almeida suspendeu há pouco parcialmente o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que determinou a reabertura de praticamente todas atividades comerciais e industriais no Estado editado na última quinta-feira. O magistrado acatou um pedido da prefeitura de Cuiabá e decidiu que, somente na capital de Mato Grosso, alguns estabelecimentos que possam gerar aglomerações, como shoppings e concessionárias, por exemplo, devem continuar fechados diante da pandemia mundial gerada pelo coronavírus.
Ou seja, noutras cidades decretos municipais irão decidir as regras por decisão dos prefeitos. "Não é o caso, no entanto, de suspensão da integralidade do Decreto 425/2020, porquanto não se nega a competência da autoridade coatora para editar
norma de caráter estadual, mas apenas dos dispositivos neles contidos que contrariam e ou obstam a eficácia do Decreto Municipal 7.849/2020 somente em relação ao município de Cuiabá, restando a eficácia deles mantida quanto aos demais municípios do Estado, não abrangidos nesta ação mandamental. Diante do exposto, concedo parcialmente a dsegurança para suspender as disposições de artigos do Decreto Estadual nº 425/2020, apenas em relação a Cuiabá, até o julgamento do mérito pelo órgão colegiado", explica.
Orlando Perri também anulou o trecho do decreto estadual sobre o transporte coletivo e aplicativos, vetando a sequeência. No entanto, o município garantiu que 30% dos ônibus e os carros de aplicativos irão circular obedecendo as normais de higiene.
Em sua decisão, o magistrado alertou que os casos de Covid-19 vem em amplo crescimento em todas cidades do Estado e existe a falta de estrutura no sistema público de saúde. "Também é de domínio público que o Estado não possui leitos de UTI para atender sequer a demanda corrente de doenças outras. A ampliação de leitos de UTI, que o Governo do Estado pretende criar, não estarão disponíveis pelos próximos 20 dias, tempo bastante para que a pandemia se agudize. A situação se torna mais grave na medida em que, afetando a Covid-19 os pulmões da pessoa acometida pelo vírus, o tempo médio de internação não é inferior a 15 dias. Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas", comenta.
Orlando Perri ainda assinalou que os decretos estadual e municipal têm várias divergências sobre as atividades comerciais e de serviços. Para o desembargador, o decreto estadual "vai de encontro às orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, cujos profissionais que a compõem detêm inegável conhecimento técnico sobre o assunto, pois a recomendação dada por ela é diametralmente contrária ao diploma estadual, que autoriza o funcionamento de inúmeras atividades comerciais, não consideradas essenciais pelo Decreto Presidencial 10.292/2020".
Para Orlando Perri, os estudos técnicos mostram ainda que o contato pessoal é a principal e única forma de propagaçaõ do vírus. "É praticamente impossível assegurar que o simples distanciamento entre as pessoas evitará o contágio, pois até mesmo o contato com um simples corrimão ou maçaneta é suficiente para a propagação da doença. Impende anotar que, segundo a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, a prevenção, pelo isolamento social, hoje é a única medida a ser adotada", destaca.
Também, em sua decisão, Orlando Perri reconhece os esforços do Estado para conter a pandemia, mas alerta que a vida é prioridade. "De um lado, temos o Estado que, sem
abandonar sua preocupação com a pandemia, que, dia a dia, toma conta do país, não pretende calamizar também a economia do Estado; de outro, o município de Cuiabá – que também tem suas burras afetadas, diga-se de passagem – que centra maior preocupação com a sua capacidade de responder um surto epidêmico na cidade de maior densidade demográfica desta unidade federativa. Na preponderância entre o interesse econômico e o interesse à saúde em geral, deve prevalecer o segundo. A vida é o bem maior do ser humano e a condição para ser tratado com dignidade", afirma, ao acrescentar que "a verticalização da lei, na competência concorrente, traz ínsita a ideia de que um não pode invadir a competência do outro. Assim, não pode a União – apesar de detentora do poder soberano –, legislar sobre tema afeto aos Estados e aos Municípios, a quem a Constituição autoriza atuar, privativa ou concorrentemente".
DEVASTAÇÃO SOCIAL
No pedido feito ao Judiciário, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) defendeu que as atividades comerciais são organizadas pelo município e não pelo Estado. Segundo o pedido, o decreto do Estado "poderiam ser devastadoras, pois a liberação de funcionamento de shopping centers e congêneres contraria as recomendações emanadas do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias mundiais, que recomendam o isolamento social como forma de combate à disseminação do Coronavírus".
Emanuel Pinheiro revelou que a cidade possui hoje 997 leitos de UTI e enfermaria disponíveis para atender toda população. "Isto demonstra a incapacidade operacional delas em caso de aumento excessivo de casos de Covid-19 no município, que pode ser agravado com a vinda de pacientes de outras cidades do interior do Estado", alertou.
Pacufrito
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 11h19Angelita
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 09h36jose a silva
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 09h22Walter liz
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 08h51alexandre
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 07h53Christmann Hilleshein Cardoso
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 07h40Leal
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 06h55alexandre
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 05h54Ricardo
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 01h07ANDERSON ROBERTO RICAS SILVA
Segunda-Feira, 30 de Março de 2020, 00h49Ref?m do Agro
Domingo, 29 de Março de 2020, 23h26Critico
Domingo, 29 de Março de 2020, 23h22Cuiabano
Domingo, 29 de Março de 2020, 23h00Um homem comum
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h57Funcion?rio do Palito ladr?o
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h57Analista Pol?tico
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h53Josu?
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h43Lrf
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h30Paolo
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h29Alsedir Filho
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h17Marx
Domingo, 29 de Março de 2020, 22h12Leal
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h38Antonio Carlos
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h34Fecha e abre
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h28Marcelo
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h18Vida
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h16Fernando
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h14Indignado
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h13Eleitor
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h08Luiz Carlos
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h05A.S
Domingo, 29 de Março de 2020, 21h02