O desembargador Paulo da Cunha, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de revogação de um afastamento sofrido por um servidor da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira. O autor do habeas corpus é Luciano Nunes Brandão, irmão da prefeita da cidade, Luzia Nunes Brandão (Solidariedade) e detinha o cargo de secretário Municipal de Obras, tendo sido preso na Operação Tanque Cheio, deflagrada este em março ano.
No habeas corpus, Luciano Nunes Brandão apontava que em fevereiro deste ano, por conta da operação, foi afastado de forma cautelar do cargo por um ano. O ex-secretário municipal apontava no recurso que outros agentes públicos que também sofreram com a mesma medida, tiveram as cautelares revogadas pelo TJMT posteriormente.
Luciano Nunes Brandão apontava ainda que as provas necessárias foram produzidas e que não houve progresso no inquérito policial nos últimos seis meses, o que tornaria ilegal o afastamento cautelar dele do cargo. Na decisão, o desembargador apontou que o ex-secretário chegou a ser preso e, quando foi solto, o TJMT reestabeleceu o afastamento dos suspeitos das funções que tivessem relação com os fatos investigados, caso em que se enquadra o irmão da prefeita. Com esse entendimento, o magistrado aponta que o recurso deve ser proposto em instância superior, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A medida cautelar de afastamento do cargo acabou por ser imposta, ainda que de forma indireta, por este Tribunal de Justiça, quando revogou a prisão preventiva decretada na origem. Logo, eventual inconformismo do paciente em face da imposição da medida cautelar de afastamento cautelar do cargo deve ser dirigido à instância superior, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça, enquanto órgão competente para apreciar eventual ilegalidade decorrente de ato judicial dos membros desse Tribunal de Justiça. Outrossim, em se cogitando o desaparecimento dos motivos, com base em fatos novos, o paciente deveria ter submetido o pleito de revogação da medida cautelar ao magistrado de primeiro grau, não sendo possível conhecer dele diretamente neste Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Portanto, por qualquer ângulo que se avalie a medida cautelar de afastamento do paciente do cargo público, ao menos neste instante, o Tribunal de Justiça não se revela como instância adequada para o seu exame”, diz a decisão.
Operação Tanque Cheio
A Operação Tanque Cheio cumpriu 12 ordens judiciais tendo como alvos diversos funcionários da Prefeitura, além de secretários do município e o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Schuh (PSB). A segunda fase da operação deu cumprimento a cinco mandados de prisão e sete de busca e apreensão contra os investigados.
As prisões preventivas têm como alvos os secretários Vilson de Assis Lourenço Caiado (Finanças), Luciano Nunes Brandão (Obras), respectivamente marido e irmão da prefeita, Luzia Nunes Brandão (Solidariedade), o secretário de Saúde, Fausto Francisco de Oliveira, o responsável pelo abastecimento dos veículos da Prefeitura (outro irmão da prefeita) e o chefe do Departamento de Compras. Todos estão afastados cautelarmente dos cargos.
O presidente da Câmara dos Vereadores, que também afastado cautelarmente e um funcionário da secretaria de Saúde também foram alvos de mandados de buscas e apreensões.
Após a deflagração da primeira fase da Operação Tanque Cheio, em março deste ano, foram reunidos elementos indicativos de que os suspeitos tentavam destruir provas, uma vez que com exceção do presidente da Câmara, os demais trocaram os aparelhos celulares e os respectivos chips telefônicos dias antes da operação. Durante as investigações também foi demonstrado que os suspeitos estavam empregando esforços para influenciar e até mesmo coagir testemunhas.
Além do esquema de desvio de combustível e emprego de maquinário da Prefeitura em propriedade privada, as investigações apontaram outros crimes supostamente praticados contra o município, como compras particulares de material de construção e até de supermercado em nome da Prefeitura.