A Prestação de Contas do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) – relativa às eleições de 2012, foi aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (15/05).
De acordo com o relator das contas, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal apontou algumas irregularidades nas contas, intimou o Partido para saná-las e este o fez, apresentando uma farta documentação.
“É de se reconhecer a regularidade das contas do PT/MT (Diretório Regional) relativas ao pleito de 2012. O Partido se desincumbiu de apresentar a documentação faltante nos autos, consoante requerimento da unidade técnica desta Corte (CCIA-TRE/MT), fazendo-o tempestivamente, não remanescendo nenhuma irregularidade nas contas”.
PSD/MT também tem contas aprovadas, mas com ressalvas
Também nesta quinta-feira (15/05), o Pleno aprovou, mas com ressalvas, a prestação de contas de campanha – referente às Eleições de 2012, do Partido Social Democrático de Mato Grosso (PSD/MT).
O relatório técnico final expedido pela CCIA do Tribunal apontou que subsistiu nas contas do Partido uma única impropriedade, que foi o atraso na abertura da conta bancária específica de campanha.
De acordo com o relator, o juiz membro Pedro Francisco da Silva as contas devem ser aprovadas com ressalvas quando verificadas falhas que não comprometam a sua regularidade, conforme determina a Lei n. 9.504/1997.
“Conforme relatado, a única impropriedade remanescente foi o atraso na abertura da conta bancária específica de campanha. Tal fato não se revela grave, pois, o demonstrativo de recursos arrecadados e o relatório de despesas efetuadas, demonstra que o Partido não teve movimentação financeira fora da conta, bem como não arrecadou nem efetuou gastos antes da abertura da conta bancária. Com estas considerações julgo aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Regional do PSD/MT, relativas às eleições 2012, nos termos da Res. TSE nº 23.376”, finalizou o juiz membro.