Política Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2018, 09h:22 | Atualizado:

Quarta-Feira, 21 de Fevereiro de 2018, 09h:22 | Atualizado:

R$ 15 MIL

TRE reprova contas de candidato em VG por doação de desempregado

Juiz César Bearsi afirmou que candidatos e partidos devem checar origem de recursos doados

ILÍDIO LUCIANO
Especial para o FOLHAMAX

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

alantopgas.jpg

 

Candidato derrotado a prefeitura de Várzea Grande, nas eleições municipais de 2016 pelo Partido Verde, Alan Rener Tavares, popularmente conhecido como "Alan da Top Gás", teve suas contas de campanha reprovadas pela segunda vez. Agora, a negativa foi feita, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

O então candidato recorreu ao TRE, para tentar modificar a decisão em primeira instância do juiz da 49ª zona eleitoral, João Bosco Soares da Silva, proferida em janeiro do ano passado. O juiz de 1ª instância decidiu pela reprovação das contas de campanha apresentadas por Alan.

A principal alegação para a reprovação das contas do candidato a prefeito, se baseou na apresentação de uma doação de 15 mil reais, feita por uma pessoa que estaria desempregada. Com essa comprovação, o Ministério Público Eleitoral aponta que o doador não apresentava renda que lhe permitisse condições de realizar tal doação.

Como não apresentou documentação que comprovasse a real origem do recurso doado, o relator do Tribunal Regional Eleitoral, juiz César Augusto Bearsi , decidiu pela manutenção da decisão de primeira instância, que reprovou a prestação de contas de Alan da Top Gás. “É de obrigação dos partidos e candidatos, certificar-se acerca da real origem dos recursos arrecadados para a campanha, é também obrigação do candidato prestador de contas demonstrar a capacidade econômica e/ou patrimonial do eleitor que efetua doação em espécie, de valor considerável”, diz trecho da decisão. 

Diante da falta de documentos que provem a origem dos recursos recebidos como doação de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral manteve desaprovadas as contas de campanha de Alan Top Gás e remeteu cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.

 





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • Wilson Pereira

    Quinta-Feira, 22 de Fevereiro de 2018, 09h47
  • Pela legislação eleitoral o limite para a doação é 10% dos rendimentos brutos do exercício anterior. Caso o limite seja ultrapassado há multa. Claro que, mesmo tendo rendimentos suficientes no ano anterior para fazer a doação, estando desempregado não faria a doação.
    0
    0



  • Wilson Pereira

    Quinta-Feira, 22 de Fevereiro de 2018, 09h46
  • Pela legislação eleitoral o limite para a doação é 10% dos rendimentos brutos do exercício anterior. Caso o limite seja ultrapassado há multa. Claro que, mesmo tendo rendimentos suficientes no ano anterior para fazer a doação, estando desempregado não faria a doação.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet