O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou um pedido da defesa de uma integrante do Comando Vermelho, presa por tráfico de drogas. Bruna Rayanne Amorim Francisco, conhecida como “Pequena”, alegava que é mãe de uma criança de 10 anos e pedia a revogação de sua prisão preventiva para prisão domiciliar, tese que acabou sendo acatada pelo magistrado.
Bruna Rayanne Amorim Francisco foi presa por tráfico de drogas, após ser flagrada com oito porções e um tablete de maconha, totalizando 487 gramas do entorpecente, em sua casa. Ao manter sua prisão, os desembargadores que negaram o recurso da suspeita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacaram que ela é reincidente no delito, já que possui outras passagens pelo mesmo crime.
Ela já havia sido detida em setembro de 2023, ao tentar ingressar na Penitenciária Central do Estado (PCE) com 920 gramas de maconha, divididas em sete porções. No entanto, o ministro do STJ entendeu que era cabível autorizar a prisão domiciliar da suspeita, por conta da lei que permite que mães de crianças menores de 12 anos.
Em sua justificativa, o ministro apontou que prisões que envolvam suspeitas que sejam enquadradas nesta lei só deverão ser mantidas caso elas tenham praticado os crimes mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.
No caso de Bruna Rayanne Amorim Francisco, o ministro entendeu que não encontrou nenhum fundamento para que o TJMT negasse o pedido do benefício da prisão domiciliar. Na decisão, o magistrado determinou ainda que a suspeita utilize tornozeleira eletrônica, solicitando também informações sobre os antecedentes criminais da faccionada.
“Ante o exposto, defiro a liminar para substituir a prisão preventiva imposta à paciente por prisão domiciliar, inclusive monitorada (desde que implementada a solução tecnológica na comarca), sem prejuízo de determinação de outras cautelares diversas pelo Magistrado processante. Solicitem-se informações ao Juiz de piso, em especial acerca do andamento processual e da situação atual da ré, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ. Solicite-se, ainda, que envie a certidão de antecedentes criminais da acusada”, diz a decisão.