A causa da morte do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, de 27 anos, foi por asfixia mecânica por afogamento, conforme laudo pericial complementar emitido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). O documento, solicitado pela defesa dos militares denunciados pelo homicídio duplamente qualificado do jovem, sendo eles o capitão Daniel Alves de Moura e Silva e o soldado Kayk Gomes dos Santos, foi anexado ao processo na segunda-feira (5).
O laudo detalha que foram encontrados múltiplos indícios de asfixia por submersão, incluindo a presença abundante de espuma e líquido nas vias aéreas – um dos principais marcadores de afogamento. “É necessário reiterar que não foi encontrada nenhuma evidência pericial (anatômica, histológica ou toxicológica) que suporte essa hipótese como causa primária ou fator contribuinte significativo para a morte de Lucas Veloso Peres. O diagnóstico de Asfixia Mecânica por Afogamento foi estabelecido com base em achados objetivos e positivos”, atestaram os peritos.
Além disso, foram constatadas alterações pulmonares significativas, compatíveis com a entrada de água nos pulmões e congestão venosa sistêmica e craniana, outro sinal clássico de morte por submersão. Os peritos destacaram que esses achados são altamente sugestivos de afogamento primário, ou seja, a morte ocorreu diretamente pela falta de oxigenação devido à submersão, e não como consequência de outro problema de saúde.
A defesa dos militares havia levantado a possibilidade de que a morte poderia ter sido provocada por um evento cardíaco súbito, seguido de um afogamento secundário. No entanto, o laudo oficial refuta essa hipótese, afirmando que não foram encontradas lesões no coração que justificassem uma parada cardíaca repentina, como infarto, trombose coronariana ou cardiomiopatias.
Também não havia sinais de doenças valvares significativas que pudessem ter levado a uma morte súbita. Além disso, o documento abordou a condição de Pectus Excavatum, isso é uma leve deformidade no tórax da vítima, mas concluiu que, por ser de grau mínimo, não teria comprometido a função cardiorrespiratória a ponto de causar a morte.
O laudo também analisou questões como estresse, ansiedade e falta de alimentação antes do treinamento, mas afirmou que, ainda que presentes, esses fatores não seriam suficientes para explicar a morte isoladamente. A conclusão é que, mesmo que o aluno estivesse sob pressão emocional ou físico, a causa direta do óbito foi o afogamento.
"No presente caso, a conclusão diagnóstica considerou criteriosamente os elementos circunstanciais — como a localização do corpo submerso em meio aquático com inalação de água, além dos achados macroscópicos externos e internos observados na necropsia, complementados por uma detalhada análise histopatológica. Todos esses elementos, analisados em conjunto, forneceram respaldo técnico-científico para estabelecer o afogamento como causa mortis", destaca o laudo.
Diante das evidências, os peritos reafirmam que a morte de Lucas Veloso Peres foi causada por afogamento, não havendo indícios que sustentem outras explicações. Vale lembrar que a defesa do capitão Daniel Alves apresentou um laudo médico particular contestando pericia realizada anteriormente. A estratégia é tentar livrá-lo do processo pela morte de Lucas. “Devido às limitações inerentes ao exame necroscópico para detectar eventos funcionais elétricos ocorridos em vida, não se pode afastar com certeza absoluta a possibilidade teórica de uma arritmia ter ocorrido antes ou durante o afogamento”, diz trecho.
O CASO – Lucas Veloso Peres morreu durante um treinamento de salvamento aquático no dia 27 de fevereiro de 2024 na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Seus amigos afirmam que ele sofreu um caldo durante o treinamento. O caldo é um ato que consiste em afundar a cabeça do aluno na água com o intuito de testar sua resistência. Veloso era natural da cidade de Caiapônia, em Goiás.
Inicialmente, havia alegação de que a morte durante o treinamento teria sido decorrente de um "mal súbito". O jovem chegou a ser socorrido e levado par ao Hospital H Bento, mas não resistiu. Em agosto de 2024, o juiz Moacir Rogério Tortato rejeitou o pedido de absolvição sumária do capitão D. Louco, que está sendo processado pela morte de Lucas.
Roberto
Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 21h41Cuiaba
Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 20h43