O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão de 90 dias das funções contra Apolo de Freitas Polegato, titular do 2º Cartório de Porto Esperidião (408 Km de Cuiabá). Em julgamento do dia 30 de abril de 2025, os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador, e presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira.
Polegato sofreu um processo administrativo disciplinar (PAD) por irregularidades identificadas na gestão dos serviços do 2º Cartório de Porto Esperidião. Em sua defesa, o tabelião alegou que possui 70 anos de idade, e que neste caso a prescrição dos autos - ou o reconhecimento de que o Poder Judiciário não conseguiu proferir sua sentença em tempo hábil -, diminui pela metade.
O desembargador José Zuquim não concordou com os argumentos em seu voto, lembrando que o benefício de reconhecimento da prescrição só é reduzido à metade em relação a irregularidades que também indiquem a ocorrência de crimes. Zuquim explicou que o PAD respondido pelo tabelião de Porto Esperidião contém denúncia de caráter estritamente administrativo - nem cível, ou penal.
As irregularidades no ofício foram apontadas pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), que identificou descumprimento sistemático de obrigações desde 2016. Documentos ficavam sem registro por meses, violando o prazo máximo de 24 horas para protocolização.
O tabelião chegou a ser removido em 2021, mas retornou após decisão liminar. Notificações administrativas não resolveram os problemas, levando à abertura de um processo pela Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, do próprio TJMT. Inicialmente prevista como perda de delegação, a sanção foi convertida em afastamento temporário do tabelião.