O juiz Ângelo Judai Junior, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito por uma empresa securitizadora de créditos, que cobra uma dívida de pouco mais de R$ 5,5 milhões de uma empresa de distribuição de medicamentos e materiais hospitalares. A devedora, inclusive, já foi alvo de inquéritos do Ministério Público Federal (MPF) e até mesmo operações da Polícia Federal e da Polícia Judiciária Civil, por conta de irregularidades em contratos celebrados durante a pandemia de Covid-19.
A ação de execução foi movida pela Terra Securitizadora de Créditos S.A contra a MT - Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Eireli EPP, onde tenta receber R$ 5.582.722,89 representado por um Temo de Confissão de Dívida. Nos autos, a cobradora pedia uma liminar onde solicitava o sequestro e penhora de bens, para que fosse feito o pagamento do montante devido.
Na decisão, o juiz apontou que para que ocorra o deferimento da medida de arresto antes da tentativa de citação da devedora, é necessário que a cobradora comprove nos autos a probabilidade do direito invocado quanto à existência literal da dívida líquida e certa, além de provar que a Pharmacy estaria tentando alienar os seus bens, ou ainda, que estivesse caindo em insolvência, o que poderia acarretar perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. “No caso dos autos, a título de cognição sumária, verifico que restou demonstrada a existência da dívida líquida e certa, pela juntada do termo de confissão de dívida. Contudo, a parte exequente não trouxe elementos que demonstrem que o executado está dispondo de seus bens, sem permanecer com outros que possam garantir as suas obrigações, forçando, assim, um estado de insolvência. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência de natureza cautelar postulada”, diz a decisão.
Em outubro de 2020 o MPF instaurou inquérito para investigar supostas irregularidades em dois contratos firmados pela MT Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares firmados com a Prefeitura de Cuiabá nos valores de R$ 350,7 mil e R$ 275,9 mil. À época, a portaria assinada pelo procurador da República, Carlos Augusto Guarilha de Aquino Filho, informava que a investigação buscava documentos e provas para confirmar ou descartar atos de improbidade administrativa.
Em maio de 2021, outro inquérito foi instaurado pelo MPF e na nova portaria, foi informado que novos fatos apontavam ser necessário estender a investigação para um terceiro contrato de R$ 265 mil, também com a Pharmacy Distribuidora. Juntos, os três contratos somam R$ 891,7 mil e foram firmados com dispensa de licitação visando adquirir material hospitalar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizando verbas federais destinadas ao combate da pandemia de Covid-19. A empresa foi um dos alvos da Operação Overpriced, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) no dia 10 de junho de 2021.
À época, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o bloqueio de até R$ 2,1 milhões nas contas dos investigados e impôs medidas cautelares contra quatro servidores investigados por suspeita de envolvimento com uma suposta organização criminosa. Eles foram afastados dos cargos.
Em 30 de setembro de 2021 a Pharmacy Distribuidora voltou a ser alvo de uma operação, desta vez pela Polícia Federal. A empresa era suspeita de ter cometido irregularidades em contratos emergenciais para o fornecimento de insumos à Prefeitura de Cuiabá, que tinham como intuito tratar pacientes infectados pelo Covid-19.