A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, agendou para 10 de abril uma audiência de instrução e julgamento contra o grupo Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. A empresa é acusada de praticar irregularidades na inclusão de itens adicionais nas vendas de seus produtos.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo Novo Mundo praticava a venda casada sem informar a cliente que estava acrescentando itens que não haviam sido solicitados. Entre os acréscimos realizados nas vendas sem autorização prévia do consumidor, estavam seguros, garantias, produtos ou serviços.
“Em síntese, o MPE informa que a Novo Mundo inclui serviços de seguro de vida e garantia estendida, a preço popular, sem a anuência dos consumidores, o que configura violação ao princípio da transparência nas relações de consumo”, relata parte da denúncia encaminhada pelo MPE à Justiça.
Na ação civil pública proposta contra o grupo Novo Mundo, em 2015, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa criticou a conduta da empresa ao praticar vendas casadas. “A postura adotada pela empresa, ao omitir do consumidor os preços agregados ao valor final da mercadoria, dando-se a impressão que o produto tem, de fato, o preço anunciado, configura violação ao princípio da transparência nas relações de consumo. Só após o pagamento é que o consumidor mais atento se depara com o engodo”.
Em março de 2015, o juiz de Direito Luís Aparecido Bertolucci Júnior concedeu liminar que determinou que a empresa não praticasse mais nenhum tipo de venda sem que o consumidor fosse informado sobre o que estava pagando.
O magistrado definiu que a empresa deveria afixar cartazes com, no mínimo, dois metros de cumprimento e um metro de altura, com a seguinte mensagem: “Consumidor, fique atento: a garantia estendida dos produtos vendidos nesta loja é opcional, deve ser plenamente explicada pelo vendedor e não pode ser incluída no preço do produto sem que você peça”.
De acordo com a liminar de 2015, os avisos deveriam ser mantidos nas entradas da empresa, assim como nos caixas e espaços reservados à contratação de financiamentos e crediários, para que fosse fácil a visualização do consumidor.
O grupo Novo Mundo tentou recorrer da liminar, argumentando que não realizou nenhum tipo de venda irregular. No entanto, o recurso foi negado pela Justiça, que utilizou como argumento o fato de a loja ter sido autuada pelo Procon Estadual pelo mesmo motivo que consta na denúncia do MPE.
No Diário de Justiça de terça-feira (7), a juíza Celia Regina Vidotti publicou intimação na qual notificou a empresa sobre a audiência de 10 de abril, às 14h. Na data deverão ser ouvidas testemunhas de defesa e de acusação.
ANTONIO
Segunda-Feira, 06 de Março de 2017, 09h19BERNARDES
Domingo, 05 de Março de 2017, 21h11andre
Domingo, 05 de Março de 2017, 20h24SERVIDOR
Domingo, 05 de Março de 2017, 20h21Andr?a
Domingo, 05 de Março de 2017, 19h42Onofre Ribeiro
Domingo, 05 de Março de 2017, 18h48alexandre
Domingo, 05 de Março de 2017, 09h31