Os valores resultantes de Ações Civis Públicas podem ser destinados a fundos diversos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho, permitindo que o montante vinculado a uma ACP que tramita na Vara do Trabalho de Barra do Garças seja encaminhado à Comissão das Ações Afirmativas do TRT.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um agravo de petição apresentado pelo MPT, que contestou a destinação de valores ao FAT determinada na execução da ACP. O entendimento da Vara do Trabalho levou em consideração julgado do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a destinação para fins diversos dos previstos na Lei da Ação Civil Pública. No entanto, o MPT argumentou que se trata apenas de uma recomendação, que não vincula o Judiciário, além de não possuir caráter definitivo, em razão da pendência de julgamento de embargos.
A relatora do agravo, juíza convocada Rosana Caldas, lembrou que, na ausência de regulamentação específica, é praxe na Justiça do Trabalho destinar esses valores ao FAT, criado para financiar programas de seguro-desemprego, abono salarial e qualificação profissional. Mas ressaltou que há precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizam a destinação a outros fundos, quando voltados à reparação direta da comunidade afetada.
A relatora destacou que a recente Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024 e a Resolução Administrativa 744/2024 do TRT reforçam a possibilidade de destinar valores oriundos de decisões judiciais a fundos diversos, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas nessas normas. Essas regulamentações ampliam as opções de aplicação dos recursos, garantindo que possam ser direcionados diretamente para beneficiar a coletividade atingida.
No caso da ACP em análise, a relatora ressaltou que a decisão já transitada em julgado determinava expressamente a destinação dos valores das multas à coletividade afetada. Assim, o redirecionamento dos recursos ao FAT contrariaria esse entendimento e configuraria uma violação à coisa julgada.
A decisão da 2ª Turma reforça, contudo, que a destinação dos valores deve seguir critérios objetivos, como a definição clara da finalidade dos recursos, a fiscalização do Ministério Público e do Judiciário, além do cumprimento das diretrizes previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024 e na Resolução Administrativa 744/2024 do TRT/MT.