A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso e condenou, por unanimidade, o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, ao ressarcimento de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos. O valor refere-se ao recebimento de propinas conhecidas como "mensalinho" entre 2003 e 2007, período em que ele exercia mandato no parlamento.
O recurso foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contra uma sentença prolatada pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que havia absolvido o ex-presidente da ALMT numa ação de improbidade com pedido de ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com o órgão ministerial, o dinheiro é referente ao chamado "mensalinho", pago entre os anos de 2003 e 2007, período em que ele exerceu mandatos de deputado estadual.
Segundo o MP-MT, os pagamentos indevidos a parlamentares da ALMT decorriam de recursos públicos desviados, provenientes de contratos administrativos simulados com diversas empresas, como gráficas e prestadoras de serviços de tecnologia da informação, entre outros ramos. Os montantes eram repassados para garantir a governabilidade do Executivo estadual.
Na sentença de primeiro piso, o juízo entendeu que não ficou comprovado, de maneira cabal e inequívoca, que o ex-deputado tenha efetivamente recebido os valores apontados, baseando-se a acusação apenas em indícios e presunções. No entanto, o MP-MT recorreu, ressaltando que os elementos juntados, somados às provas orais, seriam suficientes para demonstrar a prática do ato de improbidade administrativa e o consequente dano ao erário.
Na decisão, os desembargadores entenderam que ao contrário do apontado na sentença de primeiro piso, a instrução processual revelou a prática dolosa e consciente de atos atentatórios ao erário por parte do ex-deputado. Foi ressaltado que o modus operandi do esquema revelava elevado grau de sofisticação e clandestinidade, exatamente para dificultar a produção de provas documentais diretas.
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para reformar a r. sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar Humberto Melo Bosaipo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor inicialmente apurado pelo autor de R$ 2.433.330,00, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA-E desde a exigibilidade (conforme datas contidas no doc. 13 da inicial) e juros de mora a contar da citação, conforme o Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ”, diz a decisão.
Celio Ferreira
Sábado, 24 de Maio de 2025, 10h59Geraldo Gomes Dellavolta
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