A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou pedido de efeito suspensivo num recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Matupá, Fernando Zafonato (DEM), na tentativa de se livrar de uma pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, em decorrência de improbidade administrativa. Por causa dessa condenação, ele teve o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral e perdeu o mandato eletivo conquistado nas eleições de 2020.
Com o recurso especial interposto junto ao Tribunal de Justiça, Fernando Zafonato contestou um acórdão (decisão colegiada) da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, de dezembro de 2019, que, por maioria, proveu em parte outro recurso, reduzindo de cinco para três anos o período de suspensão dos direitos políticos. Também houve redução no valor da multa civil a ser paga por ele, que antes era de 10 vezes o salário que recebia como prefeito na época dos fatos, e foi reduzida para cinco vezes o valor do salário.
A defesa de Zafonato alegou que o acórdão do TJ contestado, “ao impor a dura penalidade de suspensão dos direitos políticos por mera irregularidade na sua gestão, sem qualquer comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos e sem que tenha sido demonstrado que ele tenha agido permeado de dolo ou, ao menos, culpa grave, acaba por permitir que a Justiça Eleitoral, sob leitura deturpada ou estendida do que decidido, e ainda considerando válida decisão que é manifestamente nula, também seja levada à conclusão indevida de que Fernando Zafonato não pode exercer plenamente os seus direitos políticos porque teria sido condenado por órgão colegiado em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa que deveria culminar na perda do cargo atualmente ocupado”.
Com essas considerações pleiteou que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso especial. Inicialmente, Fernando Zafonato teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mas em sede de recurso no TJ conseguiu reduzir esse período para três anos. “Do mesmo modo, entendo que deve ser adequada as sanções do valor da multa civil arbitrada em 10 vezes para 05 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu no exercício da função de Prefeito Municipal, bem como da suspensão dos direitos políticos, que foi fixado pelo prazo de 05 (cinco) anos para 03 (três) anos”, constou no acórdão relatado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, e publicado em dezembro de 2019, mas agora contestado pela defesa com o recurso especial.
Contudo, a vice-presidente do Tribunal de Justiça ponderou que embora possa se vislumbrar a frágil possibilidade do acórdão impugnado causar ao recorrente lesão grave ou de difícil reparação, ela entende que não há que se falar em plausibilidade do direito substancial invocado porque o ex-prefeito não demonstra, ao menos a priori, a probabilidade de provimento do recurso. Segundo a desembargadora, “ não se pode olvidar dos precedentes no âmbito do STJ de que para configuração do ato de improbidade administrativa prevista no artigo 10, VIII, da Lei n. 8.429/92, não há necessidade de demonstração do dolo, bastando o elemento culpa”.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, observou o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça, “não existindo, em princípio, aparente teratologia ou total indicativo de evidente probabilidade do provimento do recurso”. Segundo ela, se faz necessário aguardar, se admitido o recurso, o eventual exame do mérito recursal pela Corte Superior. “Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, retornando concluso o feito para análise da admissibilidade do recurso interposto”, despachou a magistrada nesta quarta-feira (8).
O CASO
A punição a Fernando Zafonato, que é ex-prefeito de Matupá, inclusive com mandato cassado em 2008, foi aplicada numa ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por causa de licitação de transporte escolar supostamente fraudada. Foi essa condenação que norteou o julgamento do pedido de registro de candidatura do democrata na Justiça Eleitoral. Ele teve o registro concedido porque o juiz da 33ª Zona Eleitoral entendeu que na sentença condenatória não ficou configurado o enriquecimento ilícito.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve o registro, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público e cassou o registro de Zafonato em maio deste ano, determinando realização de eleição suplementar. No dia 1º de agosto, o ex-vereador e empresário Bruno Santos Mena (DEM) foi eleito prefeito na disputa suplementar. Ele era vice-prefeito ao lado de Zafonato, foi eleito prefeito na disputa suplementar.